Consensual ou litigioso, com ou sem bens a partilhar. O caminho muda, o cuidado não.
Desde 2010 não é mais preciso justificar motivo nem esperar prazo nenhum para se divorciar. O que costuma travar não é o divórcio em si: é a partilha, a guarda dos filhos e a pensão. É aí que a condução faz diferença.
Quando os dois concordam com tudo, o caminho é rápido. Não havendo filhos menores nem incapazes, ele pode ser feito em cartório, por escritura, sem processo, com advogado acompanhando. Havendo filhos menores, corre na Justiça, mas ainda assim de forma amigável e reservada.
Quando não há acordo sobre um ponto que seja, o caso vai a juízo. A estratégia aqui é separar o que é urgente do que pode esperar: alimentos provisórios, guarda provisória e medidas de proteção saem primeiro; a partilha de bens pode ser discutida depois, inclusive em ação própria, para não segurar o divórcio inteiro.
Depende do regime do casamento. Na comunhão parcial, que é a regra quando nada foi combinado, divide-se o que foi adquirido durante o casamento, não o que cada um já tinha nem o que recebeu de herança ou doação. Dívidas feitas em benefício da família também entram na conta.
Em todos esses casos, o levantamento patrimonial feito no começo evita perder direito depois.
Não. O divórcio é um direito individual e não depende da concordância da outra parte. O que depende de acordo é a forma: consensual ou litigiosa.
Sim, a qualquer momento no processo, e é um pedido simples. Também é possível manter o nome de casada, se preferir.
Em cartório, dias. Consensual na Justiça, algumas semanas até a homologação. Litigioso depende do que está sendo discutido e da agenda da vara, e aí a resposta honesta é: varia. O que dá para garantir é você saber em que pé está, todo mês.
Não. O divórcio pode ser decretado e a partilha discutida depois. Em muitos casos é o melhor caminho, porque libera a vida das pessoas enquanto a discussão patrimonial continua.
Uma conversa inicial já esclarece o caminho, o tempo e o custo. Sem compromisso.